Preso em flagrante com o uso de algemas, em dezembro de 2009, pela acusação de tráfico de drogas em Rondonópolis (MT), o corretor de veículos G.A.C. ajuizou Reclamação (RCL 9734) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja reconhecida a nulidade de sua prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura. Ele alega que teria havido desrespeito à Súmula Vinculante (SV) nº 11, da Suprema Corte, que disciplina o uso de algemas por parte da polícia.
O advogado do corretor revela, na reclamação, que as imagens apresentadas por duas emissoras de televisão locais mostram seu cliente descendo do camburão da viatura policial algemado, com as mãos para trás, escoltado por policiais armados. Para a defesa, trata-se de “verdadeira cena midiática de humilhação e afronta à SV 11, do STF”. Isso porque, no entendimento do advogado, G.A.C. e sua esposa não teriam demonstrado resistência, intenção de fuga ou oferecido qualquer forma de risco. “Não houve a justificada excepcionalidade escrita por parte da autoridade policial, conforme exigida pela Súmula”, arremata.
De acordo com os autos, após dois meses de campana em frente à residência do acusado, a Polícia Civil prendeu G.A.C. e sua esposa em flagrante, depois de cumprirem mandado de busca e apreensão e encontrarem, na lixeira da suíte do casal, 300 gramas de uma substância “aparentando ser cocaína”.
Mesmo tendo sido reconhecida a nulidade da prisão do acusado, diz o advogado, o juiz manteve sua prisão sem que fosse decretada a prisão preventiva. “Se o auto de prisão em flagrante é nulo, por qual motivo o reclamante está preso?”, questiona o advogado ao pedir que o STF determine a imediata libertação do acusado.