Corte da União Europeia manda governo indenizar advogada porque escritório foi alvo de busca e apreensão sem a presença dela

A Corte dos Direitos Humanos da União Europeia fixou em 3 mil euros, o equivalente hoje a aproximadamente R$ 6,7 mil, a indenização que o governo húngaro terá de pagar para uma advogada. O escritório de advocacia dela foi alvo de busca e apreensão sem que ela estivesse presente.

De acordo com o Código de Processo Penal húngaro, mandado de busca e apreensão em propriedade privada, seja casa ou escritório, só pode ser cumprido na presença do proprietário ou do seu advogado. Na falta destes, é imprescindível que seja designada uma pessoa para acompanhar o cumprimento da ordem e garantir os interesses do proprietário do imóvel onde a busca é feita.

Não foi o que aconteceu no escritório de advocacia da húngara Tünde Turán. Em setembro de 2004, uma corte húngara ordenou que a Polícia fosse até o escritório apreender documentos relativos a uma cliente da advogada que era acusada de participar de atividades financeiras ilícitas. A ordem foi cumprida em outubro.

A reclamação que a advogada levou às cortes húngaras é que a busca começou a ser cumprida antes de ela chegar. A defensora só chegou ao seu local de trabalho 40 minutos depois da Polícia. Tünde reclamou também que a Polícia apreendeu todos os documentos que encontrou, e não só aqueles que diziam respeito à sua cliente citada na ordem judicial.

Depois de tramitar em todas as instâncias, a conclusão da Justiça húngara foi a de que a busca foi ilegal porque a advogada não estava presente quando o mandado começou a ser cumprido. No entanto, para o Judiciário húngaro, toda e qualquer ilegalidade havia sido sanada com a devolução para a advogada de documentos de outros clientes, apreendidos ilegalmente.

Tünde não se deu por satisfeita e levou a discussão para a Corte dos Direitos Humanos da União Europeia. De acordo com o artigo 8º da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos, o direito ao respeito da propriedade privada do cidadão só pode ser relativizado se houver previsão legal e for com a finalidade de garantir a segurança nacional, pública e a ordem no país.

Para a corte europeia, a conclusão foi simples. A lei húngara prevê que a busca seja feita sempre na presença do proprietário, do seu advogado ou de um representante designado. No escritório de Tünde, não havia nenhuma das três figuras. Embora o governo tenha alegado que um advogado que trabalhava próximo estava presente, este não pôde ser considerado representante de Tünde já que não tinha sido designado para isso.

Houve, portanto, descumprimento da lei húngara. Uma vez que a convenção da União Europeia prevê que o direito à inviolabilidade da casa/escritório só pode ser relativizado nos termos previstos na lei de cada país, a conclusão a que se chegou é que houve descumprimento da convenção.

A corte, então, condenou o governo húngaro a indenizar a advogada por danos morais. Ela pediu 53,5 mil euros. A corte entendeu que bastavam 3 mil. Também pediu outros 12,8 mil euros para compensar os gastos que teve com a Justiça. O valor foi considerado excessivo e baixado para 1,5 mil euros.

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