A prática reiterada de corte de madeira ilegal por uma madeireira do município de Santa Terezinha, em Santa Catarina, levou a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a suspender as atividades da Industrial Elisa Ltda.
O relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, constatou que o conjunto probatório demonstrou que a empresa é contumaz na prática de crimes ambientais. Por isso, ele manteve a condenação de um ano e quatro meses de suspensão total de suas atividades imposta pela Comarca de Rio do Campo.
Conforme apurado no processo, a empresa funcionava sem a Licença Ambiental, que é fornecida no estado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Em julho de 2002, a Polícia Ambiental registrou a apreensão de um lote de toras nas dependências da empresa, sem qualquer documentação que comprovasse sua extração legal. No mês seguinte, após nova fiscalização, quase toda a madeira nativa apreendida havia desaparecido.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra a empresa, que resultou em sua condenação em primeiro grau. A ré apelou sob alegação de insuficiência de provas. Não adiantou. Ainda cabe recurso.
Apelação Criminal 2008.017595-4
Revista Consultor Jurídico