A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigue penalmente os fatos “por meio da Justiça ordinária” e puna os responsáveis.
A sentença, divulgada hoje (14) pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do caso, chamado de “Gomes Lund e outros versus Brasil”.
“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.