Cotas na Justiça – País precisa investir na qualidade do ensino

[Editorial publicado em O Estado de S.Paulo deste domingo (3/2)]

Acolhendo um recurso impetrado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar concedida pela Justiça Federal catarinense que suspendera o programa de cotas raciais e sociais da instituição e determinara que as vagas fossem ocupadas pelos estudantes que foram aprovados nos exames de seleção, por ordem de classificação. A liminar havia sido pedida pelo procurador Davy Lincoln Rocha, do Ministério Público Federal de Santa Catarina, sob a alegação de que a política de cotas é inconstitucional. O sistema de cotas da UFSC prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos da rede escolar pública de ensino médio e 10% para estudantes negros.

As decisões da Justiça Federal de Santa Catarina e do Tribunal Regional da 4ª Região ocorreram dias após a estudante Elis Wendpap ter obtido liminar numa ação semelhante que interpôs contra a Universidade Federal do Paraná. Ela alegou que, apesar de ter obtido os pontos necessários para a aprovação no vestibular de 2005, não obteve a matrícula no curso de direito por causa da política de “ação afirmativa” da instituição. Por isso, foi obrigada a fazer a graduação numa faculdade particular.

Embora os dois casos ainda devam ser julgados no mérito, na concessão da liminar os juízes federais de primeira instância do Paraná e de Santa Catarina deixaram claro seu entendimento sobre a matéria. Segundo eles, apesar de terem autonomia administrativa e acadêmica, as universidades federais não podem exercer essa prerrogativa, violando o princípio da igualdade assegurado pela Constituição no capítulo dos direitos fundamentais.

Como era de esperar, as duas liminares foram criticadas pelos defensores da política de cotas e a suspensão de uma delas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região trouxe a questão de volta ao debate político. O projeto de lei que disciplina a fixação de cotas sociais e raciais tramita no Congresso há anos e até agora não foi definida a data para o início do debate que, pelo regimento, antecede a votação. E até hoje o Supremo Tribunal Federal não colocou em pauta o recurso impetrado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, questionando uma lei estadual que obrigou todas as universidades do Rio de Janeiro a reservar 45% de suas vagas para estudantes carentes e negros.

“A liminar desconsidera o debate realizado em mais de 50 escolas públicas que já adotaram algum tipo de sistema de cotas”, dizia o subsecretário da Igualdade Racial, Alexandre Reis, após afirmar que a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina comprometia o esforço feito para “incluir segmentos historicamente discriminados que estão fora da universidade”. Para o autor da ação, contudo, o sistema de cotas açula o ódio racial, em vez de promover inclusão social. “O resgate (da dívida social) não deve ser pago pelos 30% dos excluídos do processo seletivo para a universidade. A reserva de vagas é caridade com chapéu alheio”, diz o procurador Davy Lincoln Rocha.

O problema dessas críticas é que seus autores confundem as coisas. Ignorando elementares princípios do Estado de Direito, eles invertem meios e fins, como se as “concessões compensatórias” feitas em nome de uma “dívida histórica” advinda dos tempos da escravidão pudessem justificar o desprezo às liberdades públicas e às garantias fundamentais.

Ao degenerar em demagogia política, a discussão sobre cotas desloca para segundo plano a essência da questão. Se estudantes negros e pardos têm dificuldade para ingressar na universidade, não é por causa da cor, mas porque são pobres. Por esse motivo, não puderam estudar em bons colégios. Tendo recebido um ensino de má qualidade na rede pública, não dispõem da formação básica para passar nos vestibulares.

Na média, cidadãos negros e pardos têm indicadores sociais piores do que os brancos, apenas porque são maioria entre os pobres. A origem da desigualdade social não está no racismo, mas no baixo nível de instrução decorrente da má qualidade do ensino público.

Esse é o desafio do País. Em vez de se perder tempo com iniciativas demagógicas, como o sistema de cotas, o mais sensato seria investir na melhoria de qualidade do ensino público e ampliar os programas de apoio a estudantes pobres, independentemente da cor.

Revista Consultor Jurídico

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