por Priscyla Costa
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para garantir direito ao silêncio para o médico pediatra Eugênio Chipkevitch enquanto ele prestava depoimento na CPI da Pedofilia, na Assembléia Legislativa de São Paulo, na noite desta sexta-feira (13/6). O médico foi condenado a 114 anos de prisão por abusar sexualmente de adolescentes que eram seus pacientes.
Os advogados do pediatra entraram com o pedido para que o médico fosse dispensado do depoimento. O argumento era de que ele já tinha sido condenado pela Justiça e já havia prestado esclarecimentos no decorrer do processo. Outra solicitação era de que fosse garantido o direito ao silêncio, orientação e acompanhamento da defesa e que fosse impedida a presença da imprensa.
A liminar foi concedida enquanto Chipkevitch era inquirido. O médico foi obrigado a prestar o depoimento, mas com a garantia constitucional de não se auto-incriminar. A assistência dos advogados também foi deferida. Os outros pedidos foram negados.
O depoimento do médico estava marcada para a manhã desta sexta-feira. Seus advogados entraram com Habeas Corpus pedindo que ele fosse dispensado do depoimento. O juiz, num primeiro momento acolheu o pedido. O presidente da CPI, senador Magno Malta(PR-ES), telefonou para o juiz, que voltou atrás em sua decisão. O depoimento, então, foi remarcado para as 15 horas. Os advogados recorreram então ao STF. Eqnuanto o médico prestava depoimento, o ministro deu sua decisão que garantia os direitos constitucionais do depoente.
A relatora do processo é a ministra Cármem Lúcia. O ministro Celso de Mello julgou e concedeu a liminar por ser o único ministro presente no tribunal quando chegou o pedido.
HC 95.037
Revista Consultor Jurídico