Cresce no país o mercado de seguros para falhas de advogados em processos

Se errar é humano, e perdoar é divino, o cliente pode não estar inspirado a arcar com prejuízo causado por um erro do advogado. Mas existem mecanismos para minimizar os danos causados, tanto para o cliente, quanto para o profissional do Direito: o Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional. Mais difundido no exterior, o mercado deste tipo de seguro parece estar em expansão entre os escritórios brasileiros.

“O advogado não é obrigado a ganhar uma ação, mas pode ser responsabilizado em casos, nos quais comete erros reiterados”, explica o presidente do Tribunal de Ética e Responsabilidade da OAB-SAP, Carlos Mateucci. O advogado esclarece que as punições vão desde a devolução dos honorários até a determinação de refazer o Exame da Ordem.

“Ainda que o advogado cometa uma negligência, nem assim, ele é obrigado a fazer a reparação do valor pleiteado pelo cliente, é necessário estudar as chances do cliente de êxito”, diz Mateucci. Ele conta ainda que existem casos em que o tribunal suspendeu o advogado. Em 2009, no Tribunal de Ética da OAB-SP a maior parte das punições, 1.316, foram suspensões temporárias. A pena capital de anulação do registro de advogado foi sugerida pelo tribunal 21 vezes ao Pleno do Conselho Seccional. As demais foram censuras ou advertências, que somaram 625 casos.

Caso um advogado seja contratado para um ato específico no processo civil e não o faça, a punição pode ser a simples devolução dos honorários recebidos do cliente. Então, se foi contratado para fazer uma contestação e deixou de fazer, o advogado não deve pagar os valores perdidos pelo cliente, isso porque a vitória não é garantida.

No campo ético as punições são mais severas. Quando o advogado abandonar uma causa, ou seus erros evidenciarem a inépcia profissional, poderá ser suspenso. E se em uma análise ficar comprovado que o cliente tinha chances de ganhar o pleito, o advogado pode ter que reparar os prejuízos, e ainda os honorários.

Mas o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP afirma que a maior parte das reclamações contra advogados são de clientes que perderam o processo ou que se irritam com a morosidade da Justiça. Diz ainda que a base para julgar estas acusações está no Estatuto dos Advogados do Brasil.

De acordo com a OAB de São Paulo, a corte administrativa da Ordem recebeu 10.223 representações em 2009. Desse total, 1.962 viraram punições por abusos, quase um quinto. Outros 1.685 processos apurados foram arquivados.

Seguros
O seguro profissional pode ser feito por escritórios de advocacia e contabilidade, consultórios de dentistas, entre outros. O objetivo é impedir que o profissional, além de ter cometido um erro ainda arque com o prejuízo. Mas existem pré-requisitos para que o prejuízo seja coberto, como a prova da culpa do profissional no caso.

“Este visa ressarcir apenas os prejuízos gerados pelo erro do profissional”, afirma o advogado sócio-responsável pela área de seguros e resseguros do escritório Demarest & Almeida, João Marcelo Máximo dos Santos. Mas outros seguros podem atrair empresas e empresários, como o seguro D&O (directors & officers), que miram essencialmente altos executivos.

Com esse os executivos podem ter ajuda com custas para defesa e auxílio no caso de bloqueio de bens pela Justiça. O advogado explica que, com a penhora online, os bens são bloqueados na hora pelo juiz e “muitos executivos já pedem que a empresa ofereça esse resguardo. Esse seguro pretende uma blindagem ao patrimônio do segurado por atos de gestão”.

Entre os pontos do contrato, o advogado Tiago Santos Badin, também do Demarest & Almeida, explica que eles estarão diretamente ligados à área de atuação da empresa. “O seguro acaba por abranger assuntos que tenham relação com questões trabalhista ou tributária.” Ou ainda, podem alcançar outro executivo que eventualmente pode exercer o cargo.

O advogado explica que a apólice é contratada pela empresa para proteger o executivo de possíveis responsabilizações de decisões de gerência. Para demonstrar a relevância deste tipo de seguro, “a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução Normativa 480, obriga as empresa de capital aberto a avisar que contratou este tipo de seguro e o que ele abrange”.

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