CRF/MG deve reconhecer Técnico em Farmácia formado antes da Lei nº 13.021/2014 como responsável técnico por drogaria

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um Técnico em Farmácia, que concluiu o curso antes da edição da Lei nº 13.021/2014, o direito de ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), assegurando o desempenho da responsabilidade técnica por drogaria.
Em seu recurso contra a decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, o CRF/MG sustentou que não existe a figura do Técnico em Farmácia e que somente o profissional farmacêutico pode assumir a responsabilidade técnica por farmácias.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, observou que o autor concluiu o curso de Técnico em Farmácia em 2012, antes da edição da Lei nº 13.021/2014. “Portanto, não pode a nova lei operar retroativamente, atingindo situação constituída antes da sua entrada em vigor, sob pena de flagrante violação ao princípio da segurança jurídica”, destacou o magistrado.
Diante do exposto, a Turma por unanimidade, negou provimento ao recurso do Conselho, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0049957-26.2015.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 31/08/2018
Data de publicação: 09/11/2018
Fonte: TRF1


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