A empresa terá que pagar R$250 mil de indenização e, além da pensão vitalícia, a menor também deverá ser ressarcida por danos materiais relativos a próteses, medicamentos e tratamentos.
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 250 mil a uma criança que, em razão de um acidente do qual foi vítima, teve um braço amputado.
De acordo com os autos, o ônibus seguia de Vitória para Porto Seguro quando, próximo ao trevo de Mucuri, na divisa do Espírito Santo com a Bahia, se envolveu no acidente que ocasionou o tombamento do veículo e culminou com a lesão corporal grave na criança, à época com oito anos de idade.
Para a magistrada, os danos morais ocorreram, em virtude de que, no caso, não se trata apenas de dores físicas, “mas sim das angústias quanto às dores psicológicas advindas da amputação de um membro e da adaptação a esse novo estado, dificultada em razão da idade da autora”, destacou a juíza, ao concluir pela condenação da empresa requerida ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 50 mil por danos estéticos.
“Em casos como o presente, considerando que a autora foi submetida a cirurgia, com a consequente amputação do braço, reduzindo em 70% (setenta por cento) a sua capacidade para o trabalho, bem como todos os transtornos narrados na exordial, se mostra razoável e suficiente a fixação da indenização pelos danos morais em R$200.000,00 (duzentos mil reais) e os danos estéticos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, destacou a Juíza.
Com relação aos danos materiais, a juíza entendeu que a empresa requerida deve custear todas as despesas com próteses e medicamentos da autora, bem como ressarcir as despesas decorrentes do tratamento da mesma.
Em sua sentença, a Juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, decidiu, ainda, que a empresa deve incluir a autora em sua folha de pagamento, com a pensão mensal e vitalícia no valor de um salário-mínimo.
Fonte: TJ/ES