Criação de TRFs é suspensa por Joaquim Barbosa

Na noite de quarta (17/07) o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. Com a decisão, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ação pelo supremo.

ADI– Na tarde desta quarta-feira a Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5017) contra a criação dos TRFs.

A Anpaf afirmou em síntese que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, tendo em vista que foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo, o que segundo a ação deveria ter sido realizada pelo Supremo ou por tribunais superiores, de acordo com o artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

Na ADI foi requerida a concessão de medida liminar monocrática – a ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – para a suspensão dos efeitos da referida Emenda, e no mérito a declaração da inconstitucionalidade do texto.

Decisão – O ministro Joaquim Barbosa, ao conceder a liminar, afirmou que existem indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e desta forma, a questão constitucional deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

A decisão coube ao presidente da Corte já que havia pedido liminar e o Supremo está em recesso. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

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