Um ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina pediu, no Supremo Tribunal Federal, o trancamento da Ação Penal que o denuncia por crimes de peculato (oito vezes), falsidade ideológica e com falsificação de documento público. Ele alega que os crimes de que é acusado já teriam prescrito.
O acusado afirma também que a denúncia do Ministério Público não descreve quem foi o autor ou o coautor dos crimes, e que os demais denunciados com ele já receberam o benefício da prescrição, previsto no artigo 580 do Código de Processo Civil.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia negado o mesmo pedido.
HC 97.599