Crime de rixa – STJ mantém questão objetiva de concurso para juiz do RS

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma questão da prova objetiva do concurso público para ingresso na magistratura do Rio Grande do Sul. Por maioria, a Turma negou recurso em Mandado de Segurança de uma candidata.

Ela pretendia anular uma questão de múltipla escolha. Para tanto, alegou que uma das cinco alternativas abordava conteúdo que não estava previsto no edital. A questão de número 48 tinha o seguinte enunciado: “Pode alguém ser, simultaneamente, sujeito ativo e passivo do mesmo crime?” A alternativa “a” dizia: “Pode, no crime de rixa”. A resposta correta era a alternativa “e”: “Não pode”.

No recurso, a candidata alegou que crime de rixa não estava previsto no edital, o qual, segundo ela, especificou os tipos de crimes contra a pessoa que seriam questionados na prova. O 2ª Grupo Cível do TJ gaúcho negou o Mandado de Segurança por entender que a questão formulada estava de acordo com o edital e que a alternativa “a” não era a resposta correta. Se fosse, aí sim poderia haver irregularidade.

No STJ, o relator, ministro Nilson Naves, entendeu que a questão era incompatível com o conteúdo programático previsto no edital e concedeu a ordem para anular a questão. Mas o relator ficou vencido. Por maioria de votos, a 6ª Turma negou o pedido da candidata e manteve a validade da questão.

RMS 18.318

Revista Consultor Jurídico

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