O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor de Anderson Silva de Sousa, acusado de ser o autor dos disparos que mataram, em janeiro de 2007, o ganhador da Mega-Sena René Senna. A decisão pelo arquivamento é do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes ponderou que, um dia após o julgamento favorável à viúva Adriana Ferreira Almeida no STJ, Anderson protocolou um pedido de extensão da decisão. No entanto, o presidente do STF considerou que o pedido ainda não foi julgado no STJ e que caberia àquele tribunal fazê-lo.
“Assim, patente a ausência de interesse processual do impetrante, por não ter sido proferido ato pelo Superior Tribunal de Justiça apto a justificar a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do presente habeas corpus”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
No HC, Sousa pedia expedição de alvará de soltura alegando que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não estendeu a ele a liberdade concedida para a viúva do milionário, acusada de planejar o crime.
HC 95.216
Revista Consultor Jurídico