Critério de nomeação – STF revoga liminar que afastou procuradora eleitoral

A procuradora-regional eleitoral de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, pode voltar ao cargo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal revogou, por unanimidade, a liminar do ministro Joaquim Barbosa que afastou a procuradora das suas funções.

Joaquim Barbosa havia suspendido a Portaria 245/07, da Procuradoria-Geral da República, que nomeou Niedja para a função de procuradora-regional eleitoral em Alagoas, e conduzido ao cargo o impetrante da ação, Joel Almeida Belo, procurador-regional da República naquele estado. Com a decisão desta quinta-feira (28/2), voltou a vigorar a portaria que nomeou Niedja Gorete Kaspary.

Joel Almeida Belo pediu Mandado de Segurança ao Supremo contra a nomeação de Niedja. Ele fundamentou seu pedido no artigo 76 da Lei Complementar 75/93, que determina que o procurador-regional eleitoral deve ser escolhido entre os procuradores-regionais da República, o que não seria o caso de Niedja Gorete.

O vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, foi contra o deferimento do Mandado de Segurança, por considerar que o pedido levaria a uma monopolização da função eleitoral.

Isso porque, ressaltou Gurgel, existem diversos estados em que existe apenas um procurador-regional da República. Se o entendimento de Joel Almeida Belo prevalecesse, disse o representante do Ministério Público, todos esses procuradores-regionais seriam sempre reconduzidos para o cargo, monopolizando a função eleitoral em seus estados.

Antes de iniciar a votação, o ministro Celso de Mello disse entender que a procuradora da República Niedja Gorete deveria compor o processo como litisconsorte passiva necessária. O ministro explicou que, a depender do resultado do julgamento, Niedja teria alterada sua situação jurídica e, portanto, deveria fazer parte do processo, para ser ouvida e poder defender a sua nomeação como procuradora-regional eleitoral em Alagoas.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com a importância da participação da procuradora. O ministro sugeriu, então, que fosse cassada a liminar concedida anteriormente e determinado o adiamento do julgamento do mérito do pedido de MS 26.698, para que ele possa citar a procuradora da República para compor a ação na condição de litisconsorte passiva. Todos os ministros presentes ao julgamento concordaram com a solução apresentada pelo relator.

MS 26.698

Revista Consultor Jurídico

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