A distinção salarial entre profissionais com a mesma função deve ser baseada em critérios de produtividade e qualidade dos serviços prestados. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que autorizou equiparação salarial entre um professor bacharel com colegas com título de mestrado e doutorando.
A decisão dá nova interpretação à Súmula nº 6 do tribunal, que estabelece critérios objetivos na avaliação da perfeição técnica para equiparação salarial de trabalho intelectual. Assim, título acadêmico não pode ser o único critério para distinção dos salário.
Para o relator do processo, ministro Vantuil Abdala, a matéria era interessante e dava margem a dúvidas. Ele explicou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fundamentou-se na prova de que não houve aumento de produtividade ou mais qualidade nas aulas ministradas por um professor em relação a outro. Essa conclusão, para o relator, foi suficiente para afastar contrariedades à Súmula nº 6.
De início, o ministro Renato de Lacerda discordou desse entendimento. Para ele, a titulação seria o diferencial suficiente para autorizar a concessão de salários distintos. Mas, diante dos argumentos apresentados pelas partes, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator e rejeitaram o Agravo de Instrumento apresentado pelo empregador.
O caso
Na Justiça do Trabalho, o professor bacharel afirmou que foi contratado para dar aulas de Direito na Fundação de Ensino Octávio Bastos (FEOB) entre 1986 e 1999, com salário de R$ 20 por hora-aula. Contou ainda que, em 1997, foram contratados novos professores para a faculdade com salário de R$ 70 a hora-aula. Entre esses, um mestre e doutorando em Direito, para exercer função idêntica a do bacharel. Por isso, reivindicou equiparação salarial.
No Agravo de Instrumento apresentado no TST, a fundação alegou ter contratado professores com grau de mestre, doutor e pós-graduação para melhorar o nível dos alunos. Além disso, argumentou ter liberdade para estabelecer salários diferenciados entre os professores de acordo com a titulação. Por fim, sustentou que os dois profissionais ministravam a mesma disciplina, mas não qualidade técnica diferente. Assim, o empregador sustentou que a decisão do TRT contrariou a Súmula nº 6 do TST.
A Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) e o TRT de Campinas, no entanto, deram razão ao professor bacharel. Segundo o TRT, a fundação admitiu a identidade de funções entre os professores e não conseguiu provar a alegação de melhor técnica nem maior produtividade do profissional com mestrado/doutorando que justificasse os salários distintos. Além disso, prova oral confirmou que a titulação do professor não resultou em mais qualidade das aulas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
AIRR 957/2001-034-15-40.5