O Ministério Público quer anular o concurso para técnico em comunicação social, que faz o papel de assessor de imprensa, da Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (28/4), o MPF ajuizou Ação Civil Pública para anular o Edital 27/08 do concurso feito pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e seus atos subseqüentes.
De acordo com o MPF, as irregularidades foram verificadas na prova 2, caracterizada como segunda fase. Foram constatados o não estabelecimento prévio dos critérios de correção objetivos de correção da prova, ausência de motivação do ato que definiu a nota dos candidatos e falta de procedimento público de desidentificação, diz o MPF.
Para o Ministério Público, estas irregularidades comprometeram as provas de todos os candidatos aos cargos de técnico em comunicação social. O MPF alega que a Fundação Carlos Chagas omitiu-se quanto à divulgação, com antecedência, da metodologia corretiva empregada na correção da prova 2. Este fato teria inviabilizado o exercício do direito à ampla defesa dos candidatos nos pedidos de revisão de notas.
As regras do certame também feriram os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade, por não terem adotado procedimento público visando a não identificação dos candidatos nas provas, diz o MPF. Tal procedimento garantiria o anonimato e resguardaria estes princípios administrativos.
Para o MPF, a não divulgação anterior dos critérios de correção da prova ensejou afronta aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e do julgamento subjetivo. O MPF diz, ainda, que a FCC, ao proceder dessa forma, deu margem a possíveis julgamentos subjetivos, o que poderia resultar no favorecimento indevido de candidatos e impedir o acompanhamento dos atos praticados pela banca examinadora.
Para o procurador da República Bruno Caiado de Acioli, “a omissão na divulgação prévia dos critérios de correção frusta a competitividade que deve imperar no concurso público, vez que os concursandos, quando da realização da prova 2, ficaram privados de conhecimento essencial para fins de subsidiá-los na seleção das melhores alternativas comportadas pela prova”.
O MPF pede à Justiça Federal a determinação de reaplicação da prova 2, sem ônus à Câmara dos Deputados, já que o contrato firmando entre o órgão e a FCC prevê que a fundação arcará com todas as despesas e prejuízos decorrentes de anulação das provas, quando os fatos que ensejarem a nulidade não forem de responsabilidade da Câmara.
Porém, a nova prova prática deverá ser precedida de publicação prévia de edital que dê conhecimento público dos critérios de avaliação (com pesos), que devem ser cientificamente objetivos, e não podem ser dissociados das regras gerais estabelecidas no edital de abertura e regulamentação.
O MPF ressalta que não retomar este concurso público, com as correções necessárias a esta segunda fase, pode ensejar em prejuízo para Câmara dos Deputados, em razão da provável descontinuidade do serviço de relevância pública prestado pelos profissionais de comunicação social, o que poderá gerar contratação de mão-de-obra terceirizada, por licitação ou não, em detrimento da nomeação dos candidatos que estão prestando o concurso.
Processo: 2008.34.00.013642-8
Revista Consultor Jurídico