CSJT determina que TRT-RJ não impeça OAB-RJ de prestar serviço de reprografia a advogados

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) não impeça a prestação de serviços de reprografia em todos os espaços legalmente reservados nos Fóruns à Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ). A decisão liminar, cujo relator foi o ministro conselheiro Ives Gandra Martins Filho, foi publicada nesta quarta-feira (02). O Regional tem 15 dias para se manifestar.

Referendada por unanimidade pelo órgão colegiado em sua segunda sessão ordinária de 2014, realizada em 28 de março, a decisão vale mesmo se o TRT-RJ possuir empresa contratada para a prestação desse tipo de serviço. “Desde que o atendimento do órgão de classe seja limitado, sem fim lucrativo, e de caráter emergencial, socorrendo os advogados que necessitem, para o desempenho satisfatório de seu mister, desse apoio logístico providencial”, destacou o ministro conselheiro relator durante a sessão.

O ato do TRT-RJ impugnado pela OAB-RJ determinava que, onde houvesse serviço licitado de reprografia, não poderia a OAB fornecê-lo; e, onde não estivesse licitado, aí sim, não haveria qualquer tipo de intervenção nesse espaço da entidade de classe dos advogados. O Regional concedera à OAB permissão apenas para explorar os serviços de reprografia no interior dos espaços cedidos à entidade nos Fóruns Trabalhistas dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Resende, Teresópolis e Volta Redonda.

Atividade econômica

O CSJT vem entendendo que a cobrança pelo uso de máquina de reprografia não caracteriza exploração de atividade econômica, uma vez que, na verdade, a manutenção dessas máquinas em espaço cedido à OAB tem por escopo facilitar o trabalho dos advogados junto ao Tribunal, permitindo maior agilidade na reprodução de cópias de documentos processuais.

Por isso, em outros processos semelhantes analisados pelo órgão colegiado, decisões de auditorias que recomendavam a interrupção da exploração de atividade econômica pela OAB, com o retorno da área ocupada pela reprografia ao Tribunal, não foram homologadas pelo CSJT.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme apontou em seu voto o ministro conselheiro relator, em sede de liminar em um processo movido pela mesma OAB-RJ contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), garantiu à entidade dos advogados a faculdade de deliberar sobre o uso da sala que lhe é destinada.

Por ser liminar, a decisão do CSJT que proibiu o TRT-RJ de impedir a prestação de serviços de reprografia pela OAB-RJ em todos os espaços legalmente reservados a ela é temporária. O mérito da causa será decidido futuramente pelo órgão colegiado.

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