A Justiça Federal da Argentina absolveu um homem que plantava seis plantas de Cannabis Sativa na varanda de seu apartamento. Para os juízes Eduardo Farah e Eduardo Freiler, de Buenos Aires, é inconstitucional a lei que proíbe o cultivo da maconha para consumo próprio com fins medicinais.
A decisão foi tomada pela Sala I da Câmara Federal de Apelações, que dessa maneira ratificou seu critério adotado em outros casos em que havia resolvido que não é crime portar maconha para consumo pessoal, segundo informa a imprensa argentina.
Na primeira instância, o homem havia sido condenado pelo juiz Sergio Torres por considerar que estava provado que ele cultiva a planta para produzir entorpecentes. Torres determinou que ele fosse submetido a um tratamento de reabilitação de seu vício.
O advogado do acusado considerou que a decisão do juiz transborda o âmbito da privacidade. Para a defesa, a atitude não coloca a saúde pública em risco, já que ele não pretendia vender a maconha. Discutir isso no âmbito público é decidir sobre regras de morais intersubjetivas, explica. Os juízes concordaram com os argumentos da defesa.
“A norma analisada apresenta problemas equivalentes a aqueles que temos detectado a respeito da figura que reprime a tendência de entorpecentes para consumo pessoal, cuja inconstitucionalidade temos declarado em diversas oportunidades”, anotaram os juízes. Por esse motivo, eles decretaram a inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso A da Lei 23.737, que pune essa atitude.
A decisão acontece três meses depois que o ministro da Justiça, Aníbal Fernández, defendeu a descriminação do consumo de drogas em uma reunião extraordinária sobre o consumo de drogas e o narcotráfico organizada pela ONU, em Viena, na Áustria.
Em abril, o mesmo tribunal absolveu uma mulher que usava a droga para fins medicinais. Ela tinha sido condenada na primeira instância por posse de 90 gramas da droga.
Os pronunciamentos da Câmara Federal de Apelações de Buenos Aires contradizem a jurisprudência da Corte Suprema de Justiça, que na década passada ratificou que o consumo ou posse de maconha é punida com penas que vão de dois meses a um ano de prisão.
Revista Consultor Jurídico