por Fernando Porfírio
O Ministério Público Federal recomendou que a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) suspenda o regime semestral do curso de Direito até que o regimento interno seja também alterado.
O novo projeto pedagógico da Faculdade de Direito da PUC-SP entrou em vigor em 2007 e foi alterado irregularmente do formato anual para semestral. Isso, segundo o MPF, para impedir que os alunos inadimplentes possam freqüentar as aulas até o final do ano. A mudança está em conflito com o Regimento Interno da Faculdade de Direito, onde ainda consta que o curso de Direito é anual.
As alterações de projeto pedagógico, segundo o Regimento Interno da PUC, devem ser aprovadas por meio de um quorum qualificado. A convocação por escrito do Conselho Departamental deve ser feita com 15 dias de antecedência, o que não aconteceu com o novo regime pedagógico em vigor no curso de Direito da PUC.
Para o procurador Sergio Suiama, autor da recomendação, a alteração no projeto pedagógico não tem valor jurídico enquanto o regimento interno não for alterado. Caso a PUC-SP não cumpra a recomendação em 30 dias, o MPF poderá entrar com uma Ação Civil Pública ou adotar outras providências judiciais e administrativas cabíveis.
Revista Consultor Jurídico