A Resolução 1/2007, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC). Para o presidente nacional do partido, Vítor Nósseis, a pretexto de regulamentar o curso de formação para ingresso na magistratura, a resolução ofendeu diversos dispositivos da Constituição.
Sustenta que o STJ invadiu o âmbito da competência privativa atribuída aos Tribunais de Justiça estaduais pela Constituição, além de ter desrespeitado as garantias também constitucionais de auto-organização, autogoverno e auto-administração dos Estados-membros, “verdadeiros centros autônomos de poder”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o presidente do partido lembra, ainda, que a Constituição atribui aos tribunais a competência para prover os cargos de juiz de carreira nas suas respectivas jurisdições. A própria Lei Fundamental, que estabelece o princípio da unidade da jurisdição (artigo 96), garante a descentralização desse poder (artigo 125), de maneira a propiciar uma melhor administração da Justiça, reforça o PSC.
Assim, o partido pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da Resolução 1/2007, do STJ, editada pelo presidente do Conselho Superior e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
ADI 4.122
Revista Consultor Jurídico