Serão descontados os dias parados dos auditores fiscais da Receita Federal que participaram da greve. A paralisação começou no dia 18 de março e foi suspensa em 9 de maio. Um acordo com o governo federal, no entanto, reduziu o tempo desconto, determinando que ele vale até 30 de abril, e não 9 de maio, último dia da greve.
A decisão é do juiz federal da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, que não aceitou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) para impedir o desconto ou para que fosse feito de forma parcelada.
Segundo o juiz, é farta a jurisprudência no sentido de que os dias parados podem ser descontados. Em seu despacho (leia aqui), ele citou decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O juiz Alexandre de Oliveira contestou o argumento do sindicato de que é ilegal o desconto. Segundo ele, o direito de greve não é irrestrito. Em relação ao pedido de parcelamento, o juiz disse que é vedado pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
No dia 9 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já tinha decidido que a União deveria descontar os dias parados. Ele entendeu que, enquanto não houver lei que regule a greve de servidores públicos, deve ser aplicada a lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89).
Em sua decisão, o juiz Alexandre de Oliveira afirmou que, “na suspensão do contrato de trabalho, não há falar propriamente em prestação de serviços, nem tampouco no pagamento de salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho”.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que tinha impedido a União de efetuar os descontos, voltou atrás e decidiu que os dias poderiam, sim, ser descontados. A decisão é do dia 18 de abril.
Ameaça de parar
Suspensa temporariamente no dia 9 de maio, a greve pode voltar no dia 1º de junho, de acordo com o sindicato. “Se não houver entendimento com o governo, retomaremos a greve no dia 1º de junho”, ameaçou Pedro Delarue, presidente do Unafisco.
Ele espera que o governo cumpra sua parte para que as negociações possam ser concluídas de forma favorável a todos. “Os auditores estão agindo com maturidade, tentando evitar maiores transtornos à população. Nós demos um passo e esperamos que o governo dê o deles também.”
Revista Consultor Jurídico