Dados concretos – Mulher de Fernandinho Beira-Mar deve continuar presa

Jacqueline Alcântara de Moraes, mulher do traficante Fernandinho Beira-Mar, continuará presa. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça. A ministra negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Jacqueline. A intenção era que ela respondesse em liberdade o processo que corre na Justiça Federal do Paraná.

A mulher de Beira-Mar foi presa em 22 de novembro do ano passado pela Polícia Federal. Ela é acusada pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. O decreto de prisão teve como base diálogos flagrados por escutas telefônicas que demonstrariam a “dedicação profissional à atividade criminosa”, o que representaria risco à ordem pública.

Inicialmente, a defesa de Jacqueline entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O pedido foi negado com o entendimento de que há fortes indícios de que a acusada gerencia as atividades criminosas do marido, o que incluiu fiscalizar as remessas de drogas e dinheiro. A defesa, então, ingressou com novo pedido. Dessa vez, no STJ. Sustentou haver excesso de prazo para o recebimento da denúncia do Ministério Público e falta de fundamentação no decreto de prisão. Também contestou o rito processual adotado pelo juízo em que corre a ação. Disse que dois co-réus que estariam em situação igual à da acusada tiveram a prisão revogada. Segundo a defesa, Jacqueline é “trabalhadora, mãe de família, estudante de Direito e possui residência fixa”.

A ministra Maria Thereza considerou que a prisão preventiva de Jacqueline está fundamentada em dados concretos, tanto em primeiro grau, como na confirmação da ordem pelo TRF. Quanto ao rito processual adotado, a ministra entendeu que a intenção do juízo federal foi a de garantir mais possibilidades de defesa à acusada.

O Habeas Corpus será enviado ao Ministério Público Federal para parecer. Só então a ministra relatora analisará o mérito do pedido e levará seu entendimento para julgamento coletivo na 6ª Turma.

HC 100.790

Revista Consultor Jurídico

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