A convocação de novas eleições para a mesa diretora da Câmara Municipal de Belmonte (BA) continua suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do vereador Aelson Silva Matos para anular a decisão que interrompeu a convocação até o pronunciamento definitivo da Câmara.
A eleição da nova presidência da Câmara Municipal de Belmonte, feita em janeiro de 2007, que elegeu Matos como presidente, foi contestada pelo vereador Orlando Valter Lapa. A Justiça de primeira instância acatou o pedido de nulidade feito por Lapa, declarando vago o cargo de presidente. A cadeira deveria ser ocupada pelo presidente em exercício, que teria de convocar novas eleições.
Orlando Valter Lapa entrou com Agravo de Instrumento pedindo a modificação da sentença na parte que determinou a convocação de novas eleições. O pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Silva Matos recorreu ao STJ. Alegou que a decisão do TJ baiano afrontou princípios legais, especialmente o que preserva a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito.
O ministro Barros Monteiro considerou que o vereador Aelson Silva Matos sustentou de forma genérica a possibilidade de dano à ordem pública e não demonstrou a ocorrência de graves lesões. Além disso, afirmou que os argumentos trazidos por ele dizem respeito a questões de fundo da ação declaratória, incapaz de serem apreciadas neste momento pelo STJ.
Revista Consultor Jurídico