Dano ambiental – STF adia julgamento de ação penal contra Clodovil

Um pedido de vista do ministro Carlos Britto suspendeu, na quinta-feira (26/6), o julgamento da Ação Penal em que o deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) está sendo acusado por crime de dano ao meio ambiente.

O pedido de vista se deu depois de questão de ordem levantada pela ministra-relatora, Cármen Lúcia. Em 16 de junho de 2004, o Ministério Público de São Paulo denunciou o deputado e o operador de máquina Benedito Moreira da Silva por crime de dano ambiental, previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98. A norma dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o inquérito, no dia 30 de setembro de 2002, o deputado teria determinado ao empregado que realizasse obras de terraplanagem com o uso de escavadeira sem autorização do órgão técnico de proteção ambiental.

“Verificou-se que o entulho gerado pela obra foi jogado às margens do piso de concreto que era movido, atingindo a vegetação nativa”, registrou a ministra Cármen Lúcia, ao ler o relatório.

A área em questão é o Parque Estadual da Serra do Mar, em Sertãozinho do Leo, no município de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, local considerado unidade de conservação.

Cármen Lúcia votou pelo arquivamento

“A denúncia não especifica, em qualquer momento e de qualquer forma, qual teria sido o dano, o que seria imprescindível”, disse a ministra Cármen Lúcia, que concluiu pelo arquivamento da ação em razão de sua inépcia.

“Não basta, contudo, dizer que o objeto material do crime tenha sido atingido, pois não existe o crime de atingimento de vegetação nativa. Requer, a legislação, muito mais do que isso, a especificação do dano que os entulhos teriam causado ao atingir a vegetação, se é que havia vegetação naquele espaço específico”, afirmou a ministra, que foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Por sua vez, o ministro Marco Aurélio entendeu que a ação deveria ter seqüência. Em seguida, o ministro Carlos Britto pediu vista dos autos.

AP 469

Revista Consultor Jurídico

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