A filial da rede de varejos Magazine Luiza, em Nova Andradina (MS), foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendido pela juíza da Vara do Trabalho de Nova Andradina, Neiva Chagas.
Ela fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, além da obrigação de não mais assediar moralmente seus empregados. Ainda cabe recurso.
A decisão obriga a loja Magazine Luiza, além do pagamento da indenização por dano moral coletivo, a não mais tolerar ou praticar assédio moral no ambiente de trabalho. A pena para o descumprimento é de multa diária de R$ 5 mil.
O caso
Os trabalhadores da filial eram vítimas de assédio moral, segundo o MPT. De acordo com os depoimentos dos empregados da loja, os gerentes perseguiam, intimidavam e ameaçavam com demissão os vendedores para que cumprissem as metas estabelecidas.
Os trabalhadores que faziam reclamações eram reprimidos por meio de “folgas” não remuneradas e, após o retorno ao trabalho, ainda sofriam humilhações do gerente e dos colegas de trabalho.
Ao final do expediente, por ocasião do fechamento do caixa, se faltasse dinheiro, o gerente exigia que os funcionários fizessem rateio para pagamento da diferença no ato e em dinheiro, sob ameaça de não permitir que eles fossem embora sem pagar os valores. Alguns empregados tinham de fazer empréstimo utilizando o serviço da própria empresa, denominado Luiza Cred.
Revista Consultor Jurídico