Data do concurso – Apostador não consegue receber prêmio da loteria federal

O apostador Edson Figueiro não conseguiu receber mais de R$ 23 mil referentes ao prêmio de concurso da loteria federal, por não ter como provar em qual data formalizou a aposta. O pedido foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Figueiro entrou com uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal para receber o prêmio de concurso da loteria de R$ 23.885,06. Sustentou que formalizou o bilhete de apostas em uma das casas lotéricas credenciadas da CEF, que leva em conta as partidas de futebol dos campeonatos realizados no Brasil e em outros países.

Segundo ele, por ter acertado todos os jogos, foi até a Caixa para receber o prêmio, mas o funcionário informou que o valor não seria pago por ter constado, no bilhete emitido pela lotérica, os jogos do concurso anterior.

Em primeira instância, o juiz considerou que, por si só, o fato de ter ocorrido erro no sistema da loteria não legitima o recebimento do prêmio, por não estar clara a validade da aposta. O TRF-4 manteve a sentença.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, no que se refere à data em que teria formalizado a aposta, no concurso 36 teria sido, manual e equivocadamente, incluídas as partidas realizadas na semana anterior. Tal fato explicaria o acerto no resultado dos jogos, pelo apostador, contudo em concurso anterior, o de 35.

“Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, por um determinado período de tempo, não precisado, na manhã do dia 7 de outubro de 2002, com a inclusão, para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente, de igual forma, ao concurso precedente ao de número 36, no qual efetivou o recorrente suas apostas. Esses fatos são incontroversos e insuscetíveis de modificação, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, concluiu a ministra.

REsp 960.284

Revista Consultor Jurídico

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