Em razão da possibilidade de bloqueios nas rodovias de Mato Grosso do Sul diante da realização de greve dos caminhoneiros pelo país, o juiz titular da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, proferiu decisão na quarta-feira (11) que reafirma a validade da liminar concedida em janeiro deste ano que proibiu a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e demais manifestantes que aderirem aos movimentos de protesto de impedirem ou dificultarem a passagem de caminhões pelas rodovias do Estado.
Diante da iminência de novos protestos, a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, autora da ação, ingressou com o pedido buscando a garantia do cumprimento da liminar já concedida. Em sua decisão, o magistrado explica que tal medida ainda permanece válida e deve ser prontamente cumprida, pois tal decisão não foi reformada em grau de recurso e nem modificada por outro ato judicial.
Em seu despacho, o juiz afirma que “o abastecimento das variadas regiões com mercadorias vindas de longe não pode ser afetado por barreiras em rodovias públicas ou por qualquer outro ato que impeça o direito de locomoção de quem decide não aderir ao respectivo protesto”.
Desta forma, determinou que sejam renovadas as intimações existentes para que o Estado garanta a liberdade de locomoção pelas rodovias públicas de todos os que desejam fazê-lo, podendo utilizar de reforço policial se absolutamente necessário.
Além disso, o magistrado determinou que sejam identificados possíveis manifestantes e entidades responsáveis em caso de descumprimento da ordem judicial. O juiz frisou ainda que a multa de R$ 10.000,00 por veículo, também estabelecida na decisão anterior, permanece válida e deverá ser suportada pelas instituições e/ou pessoas que forem identificadas no descumprimento da ordem.
Processo nº 0007917-38.2015.8.12.0001
Fonte: http://www.tjms.jus.br/