Decisão mantêm Bandeira 2 em táxis de Porto Alegre

O Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Porto Alegre, em decisão da última noite, 18/10, concedeu liminar a favor da Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre para manter a Bandeira 2 até que haja manifestação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU) sobre o tema.

A ASPERTÁXI ingressou com ação contra o Município de Porto Alegre e a EPTC contestando a Resolução da EPTC nº 009/2018 para extinguir a Bandeira 2 na capital. A Associação alegou que a alteração na composição da tarifa é ilegal, pois não houve o cumprimento da legislação municipal sobre o tema. A imposição de nova tarifa sem realização de novo estudo para, ao menos, considerar as consequências da extinção da “bandeira”, acarretará desequilíbrio na operação, causando prejuízo à categoria dos taxistas e à população que verá o serviço ser reduzido drasticamente nos respectivos períodos, afirmaram os taxistas na ação judicial. Eles também contestaram a ausência da participação do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU) para o estabelecimento de novo tarifário.

Em sua decisão, o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo afirmou que após uma análise sistemática da legislação aplicada ao tema, a conclusão anda no sentido da ilegalidade momentânea da Resolução 009/18, expedida pelo Poder Executivo Municipal, porquanto não observada lei de hierarquia superior, a Lei Complementar Municipal nº 318/94, que em seu art. 4º, inciso III, exige manifestação prévia do Conselho Municipal de Transportes Urbanos ¿ COMTU.

O magistrado ainda disse que surpreender a categoria dos taxistas, que se organiza por periodicidade, em turnos, e financeiramente, não traduz uma boa aplicação do direito, desvencilhando-se de princípios constitucionais básicos como o da legalidade e o da segurança jurídica.

Cabe recurso.

Processo eletrônico nº 9060696-54.2018.8.21.0001

Fonte: TJ/RS


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