Decisões em 1º Grau garantem direito do consumidor

Em três ações diferentes, réus são condenados a ressarcir pessoas lesadas por produtos e serviços mal prestados

Três decisões proferidas por juízes do primeiro grau da comarca de Porto Velho exemplificam a garantia de direitos ao consumidor em casos de abusos nas relação cliente/empresa. Pâmela Roberta Conte, por exemplo, teve o valor de uma passagem área ressarcido e, ainda, ganhou indenização por danos morais porque a companhia cancelou o trecho de volta em razão da mesma não ter embarcado no trecho de ida.

O juiz que responde pela 3ª Vara Cível, Hedy Carlos Soares, entendeu que a cliente, mesmo não tendo embarcado no dia 12 de março de 2013, de Boa Vista-RR para Porto Velho, não poderia ter o voo de volta cancelado pela Gol, o que ocorreu no dia 17 de março. Pâmela alegou que perdeu o voo de ida porque recebeu a informação equivocada da agência em que comprou a passagem, situação que conseguiu resolver com a emissão de um novo bilhete.

O aborrecimento maior foi na volta quando, ao tentar embarcar no aeroporto de Porto Velho, a companhia alegou que o bilhete estava cancelado por “no show”. “Mesmo com a existência de dita cláusula contratual (no show), bem como se a empresa tivesse dado a devida ciência à autora, essa se mostra totalmente abusiva, nula de pleno direito”, justificou o magistrado na sentença.

Em razão disso, determinou o ressarcimento dos custos da nova passagem, pois a cliente teve de comprar às pressas para não perder compromissos profissionais, mesmo assim para o dia seguinte. Por causa dos danos e prejuízos causados à requerente, a companhia deve, ainda indenizá-la com valor de 8 mil reais.

Vício Oculto

Outra sentença bastante peculiar garantiu o direito de ressarcimento do valor de um sofá, comprado havia três anos por Rossiny Landy Carvalho de Sá, na loja Norte Móveis, que alegou fim do período de garantia do produto. Porém, para o juiz Acir Teixeira Grécia, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível, no caso em questão o produto tinha vício oculto, ou seja, o material de que era feito o sofá (corino) não apresentava a qualidade que foi informada ao consumidor. “Em se tratando do vício oculto, o prazo decadencial só se inicia no momento em que ficar evidente o defeito”, escreveu o magistrado.

Insatisfeito com as manchas que apareceram no sofá, o que teria trazido aborrecimentos e constrangimentos perante as visitas, a cliente pediu também danos morais, o que não foi acatado pelo juiz por entender que o problema não resulta em danos relevantes. Mesmo assim determinou à loja que devolvesse, com valor corrigido, o que foi pago (2.605 reais).

Danos morais

Também decisão do juiz Acir Teixeira Grécia garantiu a Ines Cristiane Lassen uma indenização de 6 mil reais por sua inclusãopela Caerd-Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia no cadastro do Serasa.

Na ação fica claro que a usuária pediu o cancelamento do serviço em 11 de novembro de 2008, mas a Caerd, além de cobrar pelo serviço até o dia 4 de dezembro do mesmo ano, ainda a considerou devedora a ponto de incluí-la no cadastro de inadimplentes. A conta tinha o valor de 61,98 reais.

“A Caerd fora pouco diligente, sendo inquestionável o abalo moral decorrente do nome da autora no Serasa, bem como o decorrente transtorno e coação sentida pelo consumidor ao ter que recorrer ao Judiciário para ter garantido seu direito”, sentenciou.

As três decisões não são definitivas, pois cabem ainda recursos.

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