O professor universitário Hugo Chicaroni, acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal supostamente a pedido do banqueiro Daniel Dantas vai responder o processo em liberdade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau.
A Agência Brasil informa que Chicaroni, último dos acusados pela Operação Satiagraha a permaner preso, será solto por conta de um pedido de extensão de Habeas Corpus que beneficiou o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz.
Para o ministro Eros Grau, os fundamentos da prisão cautelar de Braz e Chicaroni são comuns, “não havendo nelas qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal”. Com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, Grau deferiu o pedido. O dispositivo do Código estabelece que “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
Chicaroni ficou preso por mais de um mês, depois de ser preso em São Paulo no dia 8 de julho, quando a Operação Satiagraha foi deflagrada. Com ele foi apreendido R$ 1,2 milhão. Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro seria usado para pagar propina para autoridades policiais.
Na terça-feira (12/8), o ministro Eros Grau concedeu liberdade a Humberto Braz, apontado pela PF braço direito de Dantas e emissário do banqueiro na tentativa do suborno. Chicaroni e Braz aparecem num vídeo da Polícia Federal juntamente com o delegado da Polícia Federal Vítor Hugo Rodrigues. A PF sustenta que o vídeo comprova a tentativa de suborno dos enviados de Dantas aos policiais. Segundo a PF, Dantas queria que o policial Victor Hugo Alves excluísse o próprio banqueiro e sua irmã das investigações da Operação Satiagraha.
Em depoimento ao juiz federal Fausto De Sanctis, Chicaroni argumentou que a tentativa de suborno a que se refere a PF na verdade foi “um flagrante preparado” pelo delegado Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha. A defesa do professor sustenta que os policiais é que tentaram subornar seu cliente.
HC 95.693
Revista Consultor Jurídico