Decisão beneficia mulher cadastrada indevidamente no SPC

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível, determinou na última segunda-feira (27) a declaração da inexistência da dívida de Mônica de Godoy Alves Guerra com a ABN Amro Bank Arrendamento Mercantil S/A e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de três vezes o valor da dívida. Segundo Mônica, em novembro de 1998 foi firmado um contrato de arrendamento mercantil de um veículo, financiando R$ 7.800,00 em 24 parcelas de R$ 393,45. A autora pagou, então, R$ 2.340,00 no ato da contratação, como valor residual garantido.

Depois de pagar seis parcelas, a compradora devolveu o veículo, valendo-se de uma cláusula contratual que permitia a devolução. Em outubro de 2003, ao procurar uma empresa de crédito, Mônica verificou que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, justamente por causa do contrato rescindido. Em sua decisão, além de condenar a ABN a pagar uma indenização por danos morais à autora da ação, Gilmar Coelho declara a inexistência da dívida e determina a exclusão da requerente dos registros de proteção ao crédito.

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