Decisão do STJ pacifica entendimento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.
Com a decisão, o posicionamento do próprio STJ sobre o tema será unificado, bem como o da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A decisão foi motivada pela existência de jurisprudência no âmbito do STJ que divergia de algumas decisões da TNU, em relação à interpretação do artigo 36 do Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.

O artigo 36 diz, especificamente, “que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral”.

O ministro relator da ação, Arnaldo Esteves Lima, determinou a comunicação da decisão do STJ à Turma Nacional de Uniformização e às demais Turmas Recursais. A orientação está de acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.259/01, que autoriza a suspensão da tramitação das ações em que se discuta tese semelhante até o julgamento do tema pelo STJ.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento