O juiz Ari Ferreira de Queiroz, um dos titulares da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás, nesta sexta-feira (7), a pagar indenização no valor de R$ 50 mil a A.B.N., cujo marido morreu depois de ser espancado em uma delegacia de Caldas Novas. Para o juiz, ficou caracterizada a responsabilidade estatal na morte do reeducando.
Segundo a autora da ação, seu marido foi preso em 2007, depois de discutir com uma mulher em uma bar da cidade. Na véspera do dia previsto para a liberdade, ele foi espancado por outro reeducando, ficando internado até a morte. De acordo com testemunhas, o agressor tentou enfiar a cabeça da vítima em um vaso sanitário e, ao subir nas costas dela, provocou fraturas graves.
Ao decidir sobre o caso, o juiz citou outras decisões, em que ficou evidenciada “a responsabilidade do Estado por ter falhado no dever de vigilância”. Além disso, levou em conta que a indenização visa reparar a dor causada a A.B.N pela morte do marido. “A reparação por dano moral não busca reparar prejuízo, nem pode servir para enriquecer a vítima, mas sim punir pelo dano aquele que causou ou permitiu que se causasse”, afirmou o magistrado.