Decisão judicial deixa PDT sem comando na Capital

O juiz em substituição da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu liminar ao advogado Paulo Dolzan suspendendo as eleições realizadas pelo Diretório Municipal do PDT até serem apresentados documentos para comprovar se houve alteração nas listas de filiados. Com a decisão, o partido fica sem comando na Capital. O presidente do diretório municipal, vereador Paulo Pedra (PDT), preferiu não se manifestar sobre o assunto até tomar ciência da decisão, publicada na tarde de ontem (05). Ele tem prazo de quinze dias para apresentar cópias dos documentos relativos às novas filiações e exclusões de filiados ocorridas desde 27 de outubro do ano passado.

O juiz concedeu parcialmente o pedido feito por Dolzan na última semana. Na petição, ele alegou terem ocorridas manipulações forçadas nas eleições internas do partido podendo afetar futuramente o destino da legenda. Por isto, pediu a suspensão de todo e qualquer ato partidário do diretório, incluindo coligações e registros de candidatos, até o final do processso e requisições de documentos ao diretório e ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

Em seu despacho, o juiz Ricardo Galbiati determinou a suspensão dos atos partidários praticados na convenção (eleição) do dia 17 de dezembro, quando foi eleito o diretório liderado por Paulo Pedra. Conforme o magistrado, a decisão é válida “até confronto da documentação a ser apresentada pelo TRE/MS e diretório do partido”. Apesar de conceder o pedido, o juiz advertiu Dolzan que se as alegações contidas em sua petição inicial — onde estão detalhadas as divergências nas listas de filiados — tiverem sido “lançadas aleatoriamente com o objetivo de induzir este juízo a erro”, Dolzan terá resposta com as medidas previstas na legislação processual.

Ele observou ainda em sua decisão a inexistência de irreversibilidade na medida, portanto, a liminar suspendendo a eleição do diretório poderá ser a qualquer tempo revista e revogada. Conforme o magistrado, se o diretório eleito, ao invés disso, reconhecer a existência de erros ocorridos durante a convenção do diretório, as partes poderão realizar nova eleição atendendo as exigência legais e previstas no estatuto do partido.

Conferência

Além do prazo de quinze dias para a direção municipal do PDT se manifestar, o juiz determinou o envio de ofício ao TRE para este informar, inicialmente, qual era o número exato de filiados do partido até 16 de outubro do ano passado e em listas separadas os nomes daqueles filiados cancelados ou excluídos de 27 de outubro a 17 de dezembro de 2011, assim como as inclusões de nomes nesse mesmo período. Solicitou, ainda, para informar os nomes dos membros da comissão provisória com seus respectivos cargos.

Em seu pedido, o advogado Paulo Dolzan havia alegado divergência entre a relação de filiados disponível no TRE e no edital de convocação e a apresentada pela comissão provisória liderada por Pedra na véspera do pleito. Segundo ele, as alterações somam 274 nomes, número suficiente para interferir no resultado final, pois a diferença entre os dois candidatos foi de 263 votos.

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