A Justiça Federal da Paraíba julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF/PB em face da União, do Estado da Paraíba e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e proibiu a utilização de caminhões no transporte de alunos da rede estadual de ensino da Paraíba.
Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão ministerial ajuizou a ação civil pública com o objetivo de proibir o transporte de alunos da zona rural do estado em caminhões – em defesa de transporte seguro à escola.
Signatário da ação, o procurador da República Duciran Farena arguiu que o transporte por caminhões demonstrava “vidas sem importância” dos estudantes da zona rural: “É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”.
Decisão – O juízo da Primeira Vara Federal da Paraíba consignou a falta de respeito aos estudantes mediante o transporte em caminhões: “Não pode permanecer a situação atual de desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais e legais, pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de estudantes da zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF, a qual deu origem a esta ação civil pública”.
A sentença determinou que o FNDE exija como pré-requisito para a transferência de cotas de transporte público a obrigação da não utilização de caminhões, bem como considerar ilegítimas as prestações de contas que apresentarem gastos com tais veículos.
A Justiça Federal também estabeleceu outras condições ao Estado da Paraíba para a assinatura de convênios de transporte escolar, como inspeções de veículos pelo Detran, a exigência da regular habilitação dos condutores, cláusula de rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e a proibição da contratação de quaisquer veículos que não atendam as disposições do Código de Trânsito.