O Ministério Público Federal no Espírito Santo quer que a Receita Federal reconheça a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de Imposto de Renda. Por meio de ofício enviado à Secretaria Nacional da Receita Federal, o MPF capixaba recomendou que sejam reconhecidos como dependentes os companheiros homossexuais que vivem em união estável devidamente comprovada.
A recomendação, de autoria do procurador da República André Pimentel Filho, foi enviada à Secretaria Nacional da Receita Federal no dia 25 de julho. A partir do recebimento do documento, a Receita tem 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas. Caso a recomendação não seja acatada, a Procuradoria da República no Espírito Santo pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
Para André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF capixaba, o princípio constitucional da igualdade não permite que sejam feitas diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.
Além disso, o princípio da isonomia tributária proíbe “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. Para o MPF, é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas. Companheiros de relações homoafetivas estáveis, portanto, devem receber o mesmo tratamento daqueles que vivem em uniões estáveis heterossexuais.
Na recomendação do MPF, o procurador destaca ainda que o INSS já vem editando normas que aceitam a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes.
Revista Consultor Jurídico