Declaração ofensiva – Maluf está obrigado a indenizar Alckmin por danos

Uma briga envolvendo dois ex-governadores de São Paulo foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro João Otávio de Noronha negou recurso ajuizado pela defesa do deputado Paulo Maluf e manteve decisão do TJ paulista que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais por ter ofendido Geraldo Alckmin.

Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002, no jornal O Estado de S. Paulo, Maluf declarou que Alckmin mostraria ser “o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca”. Na época da veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do estado. Ao julgar a ação de indenização, a primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reduziu a condenação para R$ 10 mil.

Desta decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJ-SP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que a defesa ingressou diretamente no STJ, com um Agravo de Instrumento, espécie de recurso que visa a destrancar a subida do Recurso Especial, aquele que irá debater a matéria de fato.

Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo. Há jurisprudência no STJ no sentido de que responde igualmente pelos danos causados pela matéria quem presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade.

De acordo com o ministro Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassa os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.

Ag 1012328

Revista Consultor Jurídico

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