O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (1º/8), manter a desapropriação da fazenda Bahia-Minas, situada nos estados de Minas Gerais e da Bahia. Por unanimidade, os ministros negaram o Mandado de Segurança impetrado pelo proprietário do imóvel contra o decreto presidencial que declarou a fazenda de interesse social para reforma agrária.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, desconsiderou todas as supostas ilegalidades apontadas por Loegildo de Souza Charpinel contra o decreto de desapropriação.
O ministro do STF considerou que a divisão do imóvel não foi legalizada. Motivo: a fazenda está registrada em cartório como um único bem. “O imóvel foi, então, avaliado como um todo indivisível”, explicou Barbosa.
Ele completou, ainda, que não houve irregularidade no edital de notificação para acompanhamento das vistorias feitas pelo Incra no local e que não é possível analisar, por meio de Mandado de Segurança, a alegação do proprietário de que a fazenda é produtiva.
De acordo com Joaquim Barbosa, a comprovação de produtividade demandaria análise de provas, o que não é possível ser feito em Mandado de Segurança.
Os argumentos
A defesa de Charpinel alegou que o proprietário adquiriu a fazenda em 2003. Na época, a propriedade havia sido classificada pelo Incra como “grande propriedade produtiva”. Após a compra, o proprietário alega que foi surpreendido com a reclassificação da fazenda como “grande propriedade improdutiva”. Esse status permitiu que o imóvel fosse considerado de interesse social para reforma agrária.
Ele argumentou que a classificação da propriedade foi feita de forma irregular porque o imóvel estaria divido em glebas antes da aquisição. E ainda: que a fazenda Bahia-Minas possui mais de duas mil cabeças de gado, 13 empregados e uma considerável reserva de Mata Atlântica.
Em 2005, Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar que impedia a continuidade do processo de desapropriação.
MS 25.325
Revista Consultor Jurídico