Defensor Público deve ter inscrição na OAB, decide juiz

Os defensores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul deverão continuar obrigatoriamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi o que decidiu o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ele negou, no mérito, o pedido da associação defensores públicos. Para Santos, “a capacidade postulatória do advogado decorre da inscrição da OAB”.

O juiz alertou que os defensores podem atuar porque são concursados e nomeados para seus cargos, entretanto, “essa distinção não deságua na conclusão de que a inscrição é facultativa”. Santos também afirmou que é essa vinculação à Ordem que permite que advogados públicos concorram ao Quinto Constitucional dos tribunais. Para ele, a Lei Complementar 132/09 não desvincula os defensores da OAB, apenas o isenta de juntar procuração em cada caso que atuar.

De acordo com os autos, o pedido dos defensores foi negado em primeira instância. Insatisfeitos, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou a liminar. A decisão de mérito também nega o pedido.

Na liminar, a desembargadora Alda Basto entendeu que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público. Em sua decisão, ela destacou o parágrafo 1º, do artigo 3º da lei, que diz que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

Em seguida, destacou o artigo 4º do Estatuto, que especifica que “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB”. “Ante a previsão expressa do dispositivo legal supracitado, conclui-se pela obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB, aí inseridos os Defensores Públicos, como ocorre no caso em exame”, afirmou na decisão a desembargadora.

Alda Basto disse, ainda, que a o Edital/CSDP 001/2008, que regulou o último concurso da Defensoria Pública Geral de Mato Grosso previu ser requisito indispensável para a ocupação do cargo a inscrição na OAB. Assim, rejeitou as alegações da associação. A entidade argumentou que a inscrição do defensor público na OAB é facultativa e que a capacidade postulatória decorre “exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo de defensor público”.

A repercussão
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressaltou que o artigo 133 da Constituição assegura que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e o único profissional com capacidade para postular em juízo. “O bacharel em Direito não é advogado porque não prestou Exame de Ordem e não se inscreveu na OAB. O que se desviar dessa destinação é inconstitucional”, afirmou.

Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP, alertou que a possibilidade do defensor atuar sem inscrição na Ordem representa um risco que a população carente, pois qualquer advogado poderá suscitar a falta de capacidade postulatória do bacharel que indevidamente ocupando cargo de defensor público peticionar em juízo, e ter anulados os atos por ele praticados. Com informações da OAB-SP.


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