Os defensores públicos de Mato Grosso do Sul recebem mais do que o limite constitucional permitido para funcionários públicos, são 33 mil por mês. O teto dos salários já com as vantagens pessoais e benefícios é veiculado ao vencimento máximo do Poder Executivo, R$ 26,7 mil e não pode ser excedido.
De acordo com documentos apresentados pela Defensoria Pública Geral do Estado para aprovação de um projeto de lei, que criava mais seis vagas de defensor público de 2ª instância, o vencimento individual de cada um deles é R$ 33.404,13, o que corresponderia a 61,2 salários mínimos atuais de R$ 545,00.
A Constituição Federal prevê que os servidores públicos devem receber de maneira única seus vencimentos vedados o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
O caso seria semelhante ao dos procuradores e promotores do Estado, que por meio de um benefício para aluguel, também teria incorporados aos seus vencimentos uma quantia que somada aos salários ultrapassa o limite que a constituição permite.
Projeto– Em abril passado um projeto de lei de autoria da Defensoria Pública Geral do Estado, pedia a criação de seis cargos de defensor público e outros seis cargos de assessores, estes últimos com vencimentos de R$ 6,244,72.
Na ocasião, eles alegaram que seria necessária a criação das vagas para melhor atender a população de maneira mais eficiente e ágil.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e de Administração, e ainda na plenário em 1ª e 2ª instâncias sem nenhum questionamento.
A reportagem doCampo Grande News procurou o presidente da CCJR, deputado estadual , Antônio Carlos Arroyo (PR), que afirmou que desconhecia a informação do vencimento ilegal, que estaria no anexo do projeto aprovado por ele.
“A Assembleia não iria aprovar algo inconstitucional. Sobre a criação de cargos primeiro analisamos se a proposta orçamentária respeita o limite prudencial de comprometimento da folha salarial e em segundo momento se o salário não desrespeita a constituição, porque ninguém pode ganhar mais que o os ministro. Se isso passou, pode ser revertido”, argumentou Arroyo.
Já o deputado estadual Júnior Mochi (PMDB), que também compõem a CCJR, afirmou que desconhecia a argumentação orçamentária para aprovação da criação dos cargos de novos defensores.
“Eu não li a justificativa, mas se foi extrapolado os vencimentos, eles devem ser devolvidos. Eles (defensores) estão submissos a legislação federal. Acredito, que possa ter sido um erro de digitação porque sabemos que os defensores não ganham isso”, disse Mochi.
Pedro Kemp (PT), outro deputado integrante da CCJR opina que esse impasse deve ser decido na Justiça.
“Eu olhei achei estranho, conversei com outro colega, mas eles alegaram que tinha essas justificativas dos benefícios e gratificações. Ainda tenho essas dúvidas jurídicas, mas o impasse da legalidade ou não deve ser definida pelo Judiciário”afirma o deputado.
O relator do projeto, deputado Marquinhos Trad (PMDB) disse que os vencimentos explicitados no impacto orçamentário da Defensoria do Estado passou despercebido.
Mesmo tendo aprovado o projeto, Trad o requereu novamente e questionou ainda durante a sessão a Defensoria, que informou que os vencimentos dos defensores públicos são de R$ 26.423,35 e os demais valores seriam complementos (MS-Prev, Unisaúde e gratificações), que elevariam os salários ao montante anunciados de R$ 33.404,13. Com isso ele afirma que não haveria ilegalidade na remuneração dos defensores e por isso não iria rever a aprovação do projeto.
De acordo com projeto de lei apresentado pela defensoria o impacto com a criação dos seis cargos de defensores e outros seis de assessores seria de R$237,893,15, o que implicaria no acréscimo de 0,06% das despesas com pessoal, dentro do limite prudencial permitido pelos órgãos de controle e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Com a aprovação da lei a Defensoria Pública do Estado passa a ter 253 defensores públicos entre títulares e substitutos em quatro instâncias.