Cerca de 80 dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo pediram para ser desligados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. A OAB-SP diz que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo exoneração do grupo e pretende ajuizar ação Direta de Inconstitucionalidade. As informações são da coluna de Sonia Racy do jornal O Estado de S. Paulo.
Para a Associação Paulista de Defensores Públicos, essa reação é causada pelo convênio entre as instituições, que com a expansão do órgão tende a ser cada vez menos usado. O acordo permite que advogados atendam pessoas carentes, e recebam repasse por isso, em locais onde defensores não chegam. Para a OAB, além de evitar contribuir financeiramente com a OAB, a atitude é uma tentativa de afirmar a autonomia do órgão, “esquivando-se de responder ao Tribunal de Ética da Ordem”.
Devido à solicitação, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso oficiou a defensora pública geral do estado, Daniela Sollberger Cembranelli, o presidente em exercício e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. A entidade pede que sejam tomadas providências sobre a questão, e que o TJ-SP anule as ações representadas pelos desfiliados.
Os defensores públicos fundamentam o pedido de baixa da inscrição na Lei Complementar 132/2009. Nos parágrafos 6° e 9° do artigo 3°-A da lei é determinado que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público” e que “o exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional”.
Segundo D’Urso, essa comunicação já havia sido feita em novembro do ano passado e reiterada em fevereiro deste ano. Cembranelli respondeu na última sexta-feira (11/3) informando que foram instaurados dois procedimentos administrativos para a apuração dos fatos contra os 72 defensores públicos e contra o coordenador regional da Defensoria Pública na Região de Araçatuba, Felix Roberto Damas Junior, primeiro a ter pedido o desligamento. Caso a Defensora Pública Geral não tome as providências que a OAB considera cabíveis, diz D’Urso, a atitude poderá ser vista como grave omissão.
D’Urso fundamenta seu ponto de vista com o parágrafo l do artigo 3° do Estatuto da OAB — a Lei Federal 8.906/94: “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
Segundo o presidente da entidade, aqueles que pediram baixa da inscrição devem ser afastados imediatamente do cargo porque cessaram suas capacidades postulatórias, privativas dos advogados. Com informações das Assessorias de Imprensa da Seccional de São Paulo e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.