O Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo quer que a empresa Cereser, de Jundiaí, interior de São Paulo, retire do mercado o refrigerante “Spunch”, que é vendido em garrafas iguais as de espumantes, só que decoradas com personagens de desenhos infantis. A empresa já recebeu uma recomendação para que o produto deixe de ser distribuído. Em nota, a Cereser informa que recebeu ofício da Defensoria Pública na sexta-feira (6) solicitando a retirada do refrigerante do mercado ou a alteração de sua embalagem. A empresa afirma, no entanto, que só se pronunciará sobre a postura a ser adotada após uma reunião com o defensores públicos que será realizada nesta quinta-feira (12).
Caso a Cereser insista em manter o produto nas prateleiras, poderá ser receber multas e ser alvo de uma ação civil pública movida pela Defensoria.
A produção da bebida é sazonal e só ocorre em datas comemorativas. O “Spunch” chegou aos pontos de venda pela primeira vez nas festas de final de ano de 2010 e foi novamente produzido durante datas festivas de 2011. A recomendação para que o produto não fosse comercializado foi enviada à empresa antes do último Réveillon, mas a bebida foi comercializada normalmente e ainda é encontrada nas prateleiras de mercados e depósitos de bebidas.
O apelo infantil é claro nas garrafas, que são revestidas por uma película plástica com ilustrações da Disney, com personagens do desenho Carros, das princesas, Mickey, Pateta, Pato Donald, entre outros divididos em três variedades de rótulo. Embora a garrafa se assemelhe a de uma bebida alcoólica, contendo inclusive rolha para conter o gás, o rótulo exibe, de forma bastante destacada, que o produto não possui álcool e conta com a presença de suco natural.
O produto emplacou entre os consumidores. Gerente de uma loja de bebidas de Sorocaba, Vitor Tedesco afirma que o produto foi um sucesso de vendas no final de ano. “Faltou em estoque. Comprei cerca de três mil garrafas e hoje só me restaram duas dúzias do modelo das princesas. Os demais já tentei encomendar, mas está esgotado até mesmo na fábrica.”
Cigarros de chocolate
De acordo com o defensor público Diego Vale de Medeiros, o princípio que impede a comercialização da bebida é o mesmo que retirou do mercado os cigarrinhos de chocolate, tão conhecidos entre as crianças da década de 1980. “Os casos são semelhantes e representam um marketing abusivo, que fere o artigo 37 do código de Defesa do Consumidor”, explica. Em seu parágrafo 2º, o artigo define que publicidade abusiva é “a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Para o defensor, o refrigerante veiculado na garrafa de espumante pode incitar o consumo de álcool por menores de idade. “A criança vai querer tomar para copiar os adultos, por isso nada impede que depois disso ela busque a experiência de provar o produto com álcool”, afirma. “Queremos restringir a prática porque sabemos que sempre que uma empresa explora um novo nicho de mercado, suas concorrentes seguem a mesma tendência. Nossa ação tem cunho preventivo, para evitar que a prática se espalhe”, conclui.