Deferido livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada na AP 470

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada na Ação Penal (AP) 470, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 288 dias-multa. O ministro destacou estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Código Penal (CP), além de demonstrada a capacidade da apenada de prover o próprio sustento. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido do deferimento do livramento condicional.

O ministro salientou que o Código Penal, ao prever a possibilidade de concessão de livramento condicional aos condenados com pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, fixou como critério objetivo o cumprimento de mais de um terço da pena, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes, e como critérios subjetivos, bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe for atribuído e ela tenha condições de “prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto”.

O relator observou que o atestado de pena expedido pelo Juízo delegatário da execução penal relata que a sentenciada implementou o requisito objetivo necessário à concessão do livramento condicional em 10 de novembro, considerada a pena total cumprida (3 anos e 3 dias) e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo (444 dias). Por sua vez, no atestado carcerário, emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, não consta o cometimento de qualquer falta disciplinar. Ressaltou que, segundo o parecer da PGR recomendando a concessão do livramento condicional, a carta de concessão de aposentadoria demonstra que ela é capaz de prover a própria subsistência.

Dessa forma, acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o relator concedeu livramento condicional a Simone Vasconcelos, na Execução Penal (EP) 7, estabelecendo a necessidade de que sejam observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br


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