O ex-prefeito de Sumaré (SP) João Smânio Franceschini, condenado pelo assassinato da advogada Hedy Mazer, terá direito a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que acolheu o pedido de Habeas Corpus do condenado.
A Turma seguiu o entendimento do relator do HC, ministro Joaquim Barbosa. Para o ministro, o direito de defesa de Franceschini foi cerceado porque ela foi impedida de fazer a leitura de documentos que poderiam beneficiá-lo no primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. A juntada e a leitura dos documentos foram proibidas pelo presidente do Tribunal. Ele afirmou que a solicitação da defesa foi feita fora do prazo processual adequado.
Barbosa disse, ainda, que “o indeferimento [do pedido da defesa] foi, efetivamente, ilegal”. Ele explicou que o artigo 475 do Código de Processo Penal dá prazo de três dias para a juntada de documentos a serem lidos durante julgamento e que a defesa de Franceschini respeitou esse período. O pedido da defesa foi feito no dia 15 de abril de 2002. A sessão de julgamento estava designada para o dia 18 de abril de 2002.
Para Barbosa, o caso é de nulidade absoluta. “Não importa o efeito que a leitura dos documentos causaria nos jurados durante aquela sessão de julgamento. A defesa tinha, independentemente da relevância do seu conteúdo, o direito de ler aqueles documentos em plenário e, assim, tentar influenciar na decisão final dos jurados”, concluiu o ministro.
O crime ocorreu no dia 6 de abril de 1995, em Hortolândia (SP). A advogada foi morta com cinco tiros e oito facadas, quando chegava na fazenda São João da Várzea, em Hortolândia, onde morou com o ex-prefeito durante dez anos. Franceschini foi acusado de ser o autor intelectual do assassinato.
HC 92.958
Revista Consultor Jurídico