A defesa de um bancário paraense acusado de peculato e formação de quadrilha impetrou Habeas Corpus (HC 107076) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele responda ao processo em liberdade. T.N.J. está preso preventivamente desde 25 de agosto do ano passado sob acusação de ter transferido, entre os meses de maio e abril de 2010, mais de R$ 3 milhões para sua conta corrente e de parentes. Valendo-se do cargo que ocupava – “caixa executivo” da agência do Banco do Brasil em Breves (PA) – o acusado teria tido mais facilidade para desviar o dinheiro por meio de TED (transferência eletrônica disponível).
Segundo a defesa, o bancário já foi demitido do BB, por isso o argumento utilizado para a decretação de sua prisão preventiva – o de que, em liberdade, poderia voltar a praticar os supostos crimes pelos quais está sendo acusado – já não subsiste. Além disso, segundo seus advogados, o Ministério Público do Pará alegou a incompetência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo, tendo em vista que o dinheiro desviado (R$ 3.218.000,00) era destinado a projetos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por se tratar de autarquia federal, a competência é da Justiça Federal.
A circunstância de o juiz estadual ter remetido os autos criminais à Justiça Federal sem antes revogar o decreto de prisão preventiva também é questionada no HC. A defesa pede que o decreto prisional seja declarado nulo. “Uma vez incompetente o juiz estadual para processar e julgar o paciente, seus atos processuais ficam invalidados, nulos de pleno direito, devendo ser ratificados pelo magistrado federal ou decretada novamente a prisão do paciente já na esfera federal”, alega a defesa.