A defesa de Humberto José Hagime Alvarenga, condenado a 34 anos e 5 meses de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte) e incêndio, cometidos no Japão, ajuizou Agravo de Instrumento (AI 801134) com o qual espera trazer para Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, a discussão sobre o princípio do juiz natural e do devido processo legal acerca da condenação que lhe foi imposta pela Justiça mineira. O relator é o ministro Eros Grau.
Para a defesa de Hagime, a decisão do TJ-MG de trancar o recurso ao STF por falta de pré-questionamento representa “grave equívoco, na medida em que “adentrou no mérito do recurso interposto, e não se restringiu à estreitíssima observância dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário (requisitos objetivos, subjetivos e específicos)”.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, o crime ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2005, na cidade de Hamamatsu. O brasileiro, que morava no Japão, jantava no restaurante Épinard e, após ser servido, estrangulou o proprietário do estabelecimento, o japonês Mikami Kanane. A denúncia também menciona, com fundamento nas investigações produzidas pela polícia japonesa, que após o homicídio, Hagime roubou 41 mil e 200 ienes e, antes de abandonar o local do crime, abriu as válvulas de gás do fogão do restaurante, ateando fogo em uma pilha de jornais, para provocar um incêndio.
O fogo não se propagou porque a esposa da vítima, que estava em casa no andar superior, sentiu cheiro de gás e desceu ao local do crime, encontrando o marido morto. Hagime voltou ao Brasil poucos dias após o crime, tendo se refugiado na cidade de Rio Casca (MG). Sua defesa afirma que não há prova de que o brasileiro seja o autor do crime.