A defesa do cineasta francês residente no Brasil M.A.F.G.B. impetrou Habeas Corpus (HC 109663) no Supremo Tribunal Federal no qual pede liminar que resulte no relaxamento de sua prisão, ocorrida no dia 7 de fevereiro deste ano. Ele foi preso em flagrante delito pela suposta prática de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) dirigida aos policiais militares que o conduziam ao Departamento de Polícia Federal (DPF) no Rio de Janeiro. De acordo com a defesa do cineasta, sua prisão é flagrantemente ilegal, tendo em vista as circunstâncias em que ocorreu.
De acordo com a inicial, M.A.F.G.B. estava no bairro do Flamengo, na Zona Sul carioca, quando um cidadão ligou para a central da Polícia Militar solicitando uma patrulha para prender um “elemento” que era procurado pela polícia francesa. O cineasta foi levado para a 9ª DP e posteriormente para a 5ª DP, sob acusação de ser foragido da justiça francesa com base em uma cópia de um documento escrito em francês e apresentado pela mesma pessoa que ligou para a polícia. Ele também foi acusado de ter praticado o crime de ameaça contra o cidadão que ligou para a polícia e que lhe deu voz de prisão.
Depois de passar por duas delegacias, quando era conduzido ao Departamento de Polícia Federal, M.A.F.G.B. teria oferecido R$ 50 mil aos policiais para que o liberassem. Segundo a defesa, quando chegaram à PF, foi constatado que não há nenhum pedido de prisão contra o cineasta, assim como nenhum processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), nem mesmo pedido algum da República da França. Depois disso, ele foi reconduzido à 5ª DP para que fosse feito o flagrante de corrupção ativa.
“Por uma simples leitura da denúncia, pode ser constatado que a conduta do paciente é absolutamente atípica. O paciente não estava em situação de flagrante, não havia nenhuma acusação contra ele, não havia nenhum mandado de prisão válido no território nacional contra ele. Se não havia flagrante delito e não havia nenhum mandado de prisão expedido contra o paciente, ele não poderia ser detido e conduzido para três delegacias diferentes por um período de mais de duas horas. Na verdade, ele foi detido de forma absolutamente ilegal e foi vítima de crime de abuso de autoridade”, argumenta a defesa.
O cineasta nega que tenha tentado corromper os policiais que o conduziam à PF. “Surge o questionamento prático: a suposta vantagem foi oferecida para que os policiais ‘esquecessem o assunto e o liberassem’, de quê? Da ilegal condução para a delegacia? Uma suposta oferta para que os policiais deixassem de praticar um ato ilegal – condução de uma pessoa já revistada, que não praticou crime algum, à delegacia de polícia – não é crime”, salienta a defesa.
O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.