A defesa de Marcelo Toledo, contra quem pesa a suspeita de ser um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como “mensalão do Distrito Federal”, impetrou Habeas Corpus (HC 102403) a fim de garantir que ele não seja coagido ou preso por ficar calado no depoimento que prestará nesta terça-feira (19), às 10h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF).
No HC ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Toledo alega – com base em transcrições de depoimentos do delator do esquema, Durval Barbosa – que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha (ou declarante), como consta do mandado, informações extraídas do inquérito do Superior Tribunal de Justiça (Inquérito 650/2009/STJ) fazem concluir que se trata de um investigado. Segundo Durval Barbosa, Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio.
“A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação”, afirma a defesa de Toledo no HC. Os advogados pedem liminar para que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação; seja assistido por advogado e com ele se comunicar livremente; e não seja preso por desobediência ou falso testemunho.