A defesa do submajor da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) A.R.A., preso pela Polícia Federal na operação “Sexto Mandamento”, que investigou o suposto envolvimento de policiais militares em grupo de extermínio que atuava em várias cidades do estado e também na região do entorno de Brasília (DF), impetrou Habeas Corpus (HC 209087) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o relaxamento de sua prisão. O policial foi preso no dia 15 de fevereiro deste ano e, três dias depois, transferido para o Presídio Federal de Campo Grande (MS).
Sua defesa alega que a prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia baseou-se em fato sem qualquer vinculação ao processo a que responde – conhecido como “caso Marta Cosac”. Ele irá a júri popular sob acusação do homicídio da empresária e de seu sobrinho, mortos a golpes de faca em outubro de 1996. O mesmo oficial também foi denunciado no chamado “Caso Parque Oeste”, uma operação de reintegração de posse comandada por policiais militares de Goiás.
Para a defesa, o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia aproveitou “fato novo”, embora não haja “qualquer indicativo de que o policial irá cometer algum outro crime conexo ao “caso Marta Cosac” (processo 9600533130) ou atrapalhar as investigações”, mesmo porque o processo já está no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), para julgamento do recurso em sentido estrito apresentado pela defesa do oficial contra a denúncia de pronúncia.
No HC, os advogados afirmam que, embora não tenha competência para o processo decorrente da operação “Sexto Mandamento”, o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia determinou sua prisão na véspera da deflagração da operação, o que demonstraria ocorrência de compartilhamento de informação estritamente sigilosa e limitada ao juízo da 8ª Vara Criminal. “Se realmente há esse perigo todo, que então o juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia determine sua prisão preventiva, mas não o juiz da 1ª Vara Criminal, que aproveita um fato extraneus para que possa satisfazer seu capricho, afrontando de forma opaca (quase transparente) decisão anterior do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás”, argumenta a defesa.
O relator deste HC é o ministro Celso de Mello.