O advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, condenado a pena de seis anos e meio de reclusão, terá novo julgamento. A determinação é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram nula a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região porque houve prejuízo à defesa do advogado. Chaves Neto é um dos acusados de desvio de verbas da construção do prédio do Fórum Trabalhista em São Paulo.
Ele é foi condenado por evasão de divisas e falsidade ideológica junto com outros dois acusados, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, donos da construtora Incal, responsável pela obra do Fórum trabalhista.
Com a decisão do STJ, o TRF-3 deverá apensar ao recurso os autos de outra ação penal sobre o mesmo caso, mas relativa a outro crime (falsidade ideológica em operação financeira).
A desembargadora convocada Jane Silva, relatora do Habeas Corpus, entendeu que houve prejuízo à defesa do advogado. Isso porque o juiz de primeiro grau, apesar de não ter apensado as ações, não só reconheceu a conexão entre elas, como as decidiu simultaneamente, utilizando-se de provas de ambos os processos.
De acordo com a ministra, o TRF-3 não poderia ter ignorado a possibilidade de existência de provas no processo conexo que pudessem ser aproveitadas pela defesa no julgamento da apelação do Ministério Público Federal.
O MPF apelou apenas na ação que diz respeito à evasão de divisas. A outra transitou em julgado. A defesa do advogado pediu o apensamento da ação que havia sido arquivada àquela que seria julgada em segunda instância. O TRF-3, contudo, não apreciou a necessidade apresentada pela defesa.
No julgamento do recurso, Pedro Rodovalho foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão e 600 dias-multa em regime semi-aberto. O TRF-3 determinou, ainda, a perda de US$ 3 milhões, produto da evasão de divisas, em favor da União, sendo o Estado responsável para recuperar o montante.
Pedro Rodovalho era procurador da empresa panamenha International Real Estate Investments Company S/A, a qual mantinha com a Construtora Incal S/A uma chamada sociedade de conta de participação. Trata-se de um modelo societário formado por dois tipos de sócios: o ostensivo, que desenvolve a atividade da sociedade, e o oculto, que participa dos resultados correspondentes.
HC 100.129
Revista Consultor Jurídico